MOTOCICLISTA PROFISSIONAL

Turma de Motofretista em Lajeado -RS Parabéns a todos os participantes!!!

 

 











MAIS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM MOTOS NO FINAL DE SEMANA

Infelizmente, tivemos mais vítimas de acidentes de trânsito com motos no final de semana, elevando ainda mais as estatísticas negativas relacionadas aos motociclistas.









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Esta Turma de motociclistas faz história em Tapejara/RS união e solidariedade Estamos Juntos!!




Parabéns a todos os que fazem esta profissão acontecer!





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DIA 27/07/2011 DIA DO MOTOCICLISTA! PARABÉNS A ESTA CATEGORIA QUE AGORA ´TEM SEU TRABALHO RECONHECIDO OFICIALMENTE PELA LEGISLAÇÃO.



CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS EM ANDAMENTO:
CVI/COCA-COLA E MUNICIPIO DE TAPEJARA SE QUALIFICAM PARA PRESTAR UM SERVIÇO DE MELHOR QUALIDADE EM SEUS RESPECTIVOS SEGMENTOS.














Turma de motofretistas realizam palestra educativa na escola Reis........




Modelo de contratos:
http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm
http://sindimoto.blogspot.com/


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Para quem tinha dúvidas em relação à importância da profissionalização do motociclista, veja a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei n.5.952/2011, que estipula um seguro obrigatório para cada motofretista.


"LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 5.952 DE 18.04.2011
D.O.E.-RJ: 19.04.2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizarem serviço de entrega através de motoboys, ou que possuam frota própria para o serviço, contratarem apólice de seguro para seus funcionários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys, ou as que possuam frota própria para o serviço, obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por entregador.
Art. 2º - O descumprimento das determinações contidas nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º - A fiscalização da referida Lei será efetuado pelos órgãos de trânsitos estaduais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL - Governador"


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    


Conforme a Lei 12.009/2009, os motociclistas profissionais são reconhecidos pela respectiva lei bem como as Resoluções pertinentes do Detran/RS (Resolução 350/10, Resolução 356/10).
Assim, é de suma importância aos profissionais que usam a motocicleta estejam atualizados na legislação vigente.



 

2 comentários:

  1. Fotos da avaliação prática de pilotagem individual para motociclistas profissionais realizado no Sest/Senat unidade Passo Fundo dia 16/04/2011, mesmo com chuva enfrentamos e vencemos, Parabéns a todos.....
    Paulo

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  2. falta da nossa turma...

    obg por nos prestar o curço...

    do seu aluno e amigo jonas, guaporé

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